Escalação Irregular de Atleta X Princípio do “Pro Competitione”

Muito se discute se questões administrativas e burocráticas devem interferir no resultado de uma partida. Fato é que o art. 214 do CBJD é claro ao prever que a escalação de atleta irregular gera a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, além de multa, que varia entre […]

Muito se discute se questões administrativas e burocráticas devem interferir no resultado de uma partida.

Fato é que o art. 214 do CBJD é claro ao prever que a escalação de atleta irregular gera a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, além de multa, que varia entre R$ 100,00 à R$ 100.000,00.

Considera-se apto a participar da partida o jogador que tenha sido, entre outros requisitos, registrado no BID, no caso de competição promovida pela CBF.

Contudo, o CBJD em uma de suas alterações trouxe o princípio “pro competitione”. Segundo ele, deve-se priorizar a estabilidade, continuidade das competições. Nesse sentido, muitos clubes se baseiam neste princípio, alegando que a perda de pontos deve ser afastada.

Os tribunais em regra, aplicam a sanção. Porém, um caso chamou a atenção por não ter havido condenação do clube com a perda da pontuação.

Em 2011, no Campeonato Carioca Sub-15, o Vasco da Gama sagrou-se campeão, em que pese a escalação irregular de um atleta. O TJD-RJ e o STJD optaram por não aplicar a condenação por se tratarem de adolescentes que já haviam levantado a taça, prevalecendo a valorização do resultado obtido.

Vasques Advocacia