O Direito Autoral e os mascotes de clubes de futebol

  Em 2017, o STJ julgou ação ajuizada por Miguel Abreu em face do Sport Club do Recife pelo uso de sua criação artística – uma das versões do mascote – nas camisas do time, sem autorização ou pagamento. A controvérsia: O art. 87 da Lei Pelé prevê que os símbolos de entidade de administração do […]

 

Em 2017, o STJ julgou ação ajuizada por Miguel Abreu em face do Sport Club do Recife pelo uso de sua criação artística – uma das versões do mascote – nas camisas do time, sem autorização ou pagamento.

A controvérsia:

O art. 87 da Lei Pelé prevê que os símbolos de entidade de administração do desporto são de propriedade exclusiva destes.

Por outro lado, a Lei de Direitos Autorais, em seu art. 29 afirma que depende de autorização do autor a utilização de sua obra.

Em decisão não unânime, entendeu-se que a previsão da Lei Pelé deve ser interpretada restritivamente, sob pena de conferir a proteção infinita dos caracteres relacionados ao desporto e de desproteger a categoria profissional dos cartunistas.

Ressaltou-se que o Clube não é proprietário de todas as imagens que representam o animal eleito para seu mascote – o leão, sendo que a obra em questão deve ser qualificada como uma nova produção, nem sequer se enquadrando no conceito de derivação da obra original, pois não resulta de sua transformação.

Na contramão, os votos-vencidos entenderam que a charge não tem o componente de elevada criatividade que caracterize aquele leão como algo único, sendo mera modificação de caricatura de mascote da agremiação esportiva.

Vasques Advocacia