Tim Maia X Reserva

“Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa” “Você e Eu, Eu e Você” Imagino que, ao ler essas frases, você as tenha associado a alguém. Pois é. É essa a importância da proteção aos Direitos Autorais. A princípio podem parecer palavras comuns, mas quando unidas à melodia, ao ritmo, à harmonia e à composição, […]

“Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa”

“Você e Eu, Eu e Você”

Imagino que, ao ler essas frases, você as tenha associado a alguém.

Pois é.

É essa a importância da proteção aos Direitos Autorais.

A princípio podem parecer palavras comuns, mas quando unidas à melodia, ao ritmo, à harmonia e à composição, o que eram apenas palavras soltas, tornam-se verdadeiras criações, as quais se dão o nome de obra fonográfica.

Toda criatura possui seu criador.

Nesse sentido, relembramos aqui, uma decisão proferida em 2019, pelo TJRJ, que confirmou a sentença de 1º grau, condenando a marca de roupas Reserva a indenizar os herdeiros do cantor Tim Maia pelo uso das expressões “Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa” e “Você e Eu, Eu e Você” como estampas de camisas comercializadas pela empresa.

Acertadamente, o tribunal fluminense entendeu que as palavras, assim colocadas, remetem, incontestavelmente, às canções do falecido cantor.

Aprofundando, o colegiado entendeu que não se pode alargar a ideia de paráfrase ou paródia, contida no art. 47 da Lei de Direitos Autorais, para legitimar o uso comercial, com finalidade lucrativa, de obra alheia protegida.

Vasques Advocacia