O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento, no REsp 1.053.810 – SP, de que o tratamento prescrito pelo médico que acompanha o caso não pode ter a cobertura negada pelo plano de saúde, sob a justificativa de que o procedimento não consta do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde). Pelo contrário, afirma […]