Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 1.699.022-SP, em 28/05/2019, não ser possível que no Regimento Interno do Condomínio haja previsão que proíba os condôminos de usufruir das áreas comuns em virtude de inadimplência relativa às taxas condominiais. O entendimento da Corte tem por base, sobretudo, o Direito de Propriedade, previsto […]